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Lei Municipal Nº 3.223/2014

3223/2014 95/2014 09/10/2014 413 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade de leitor ótico para conferência de lançamento de consumo no âmbito dos estabelecimentos comerciais situados no Município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1º. Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que utilizem comanda eletrônica de consumo ou similares a disponibilizarem leitor ótico para conferência do lançamento de consumo.

 

                        Parágrafo único. Para os fins da presente lei entende-se como estabelecimento comercial todo e qualquer local de venda de produtos e/ou serviços em que ocorra lançamento do consumo em comanda eletrônica mediante intervenção do comerciante ou por autoatendimento.

           

                        Art. 2°. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar na área de vendas, de maneira acessível e visível, o leitor ótico.

 

                        §1º Deverá ser instalado um leitor ótico na entrada do estabelecimento para que os consumidores certifiquem-se de que não há lançamento anterior na comanda, e outro na saída, próximo ao caixa, para fins de conferência do lançamento do consumo antes do pagamento.

 

                        §2° Em caso de estabelecimentos comerciais dotados de vários pavimentos, em cada um deles deverá ser disponibilizado ao menos um leitor ótico para consulta.

 

                        Art. 3º. A infração a presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

                        Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                       

                        Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                       

                                                            

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional