Altera o § 2° do artigo 5°, da Lei Municipal n° 3.115 de 30 de setembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR .
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 2º do art. 5°, da Lei Municipal n° 3.115 de 30 de setembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - Entenda-se por utilizados os imóveis e recursos quando do ato da assinatura dos contratos com os mutuários.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretario Municipal de Governo e Integração institucional
RONNIE BARBOSA VIEIRA
Secretário Municipal de Habitação