Legislações

Lei Municipal Nº 3.222/2014

3222/2014 97/2014 24/09/2014 335 Imprimir
Altera o § 2° do artigo 5°, da Lei Municipal n° 3.115 de 30 de setembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR .

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica alterado o § 2º do art. 5°, da Lei Municipal n° 3.115 de 30 de setembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial –  FAR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“§ 2° - Entenda-se por utilizados os imóveis e recursos quando do ato da assinatura dos contratos com os mutuários.”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2014.

 

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
         Prefeito Municipal

 

 

 

 

EULER MORAIS

Secretario Municipal de Governo e Integração institucional

 

 

 

 

RONNIE BARBOSA VIEIRA

Secretário Municipal de Habitação