Legislações

Lei Municipal Nº 3.221/2014

3221/2014 29/2014 17/09/2014 517 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL LIBERDADE-ACCL

 

                FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

               Art. 1º – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL “LIBERDADE-ACCL”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.689.915/0001-84, com sede a Avenida Lago dos Cisnes, Qd. 44, Lt. 03 – Jardim Tropical, em Aparecida de Goiânia- Goiás.

 

             Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

             Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

           I – relatório anual de atividades;

 II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

 III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

             IV – balancete contábil.

 

             Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

   

           Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração i