Legislações

Lei Municipal Nº 3.220/2014

3220/2014 48/2014 17/09/2014 420 Imprimir
Obriga que os serviços de urgência e emergência da rede pública e privada de saúde do município de Aparecida de Goiânia/GO encaminhe Notificação Compulsória dos Casos de Maus Tratos, Suspeita ou Confirmação de Violência contra a Mulher e, dá outras provid

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                     Art. 1º - Torna-se obrigatório a notificação ao Conselho Municipal da Mulher, à Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, dos casos de maus tratos, suspeita ou confirmação de violência praticada contra a mulher, atendidas em serviços de urgência e emergência da rede pública e privada de saúde do Município de Aparecida de Goiânia/GO.

§ 1º - A notificação de que trata o caput deste artigo será sigilosa, de acesso restrito a denunciante, família da mulher e às autoridades competentes, devendo ser formuladas por escrito, e encaminhadas imediatamente aos órgãos referidos.

 

§ 2º - Caso a mulher tenha sido atendida por entidade pública ou privada, o nome desta deverá a constar na notificação.

 

Art. 2º - Os médicos e demais agentes de saúde que, em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus tratos contra mulher, deverão notificar o fato imediatamente aos órgãos competentes.

 

Parágrafo único - A notificação deverá conter informações sobre a gravidade da lesão, a idade da mulher, a idade do agressor, relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu, além da situação social do agressor, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
         Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretario Municipal de Governo e Integração institucion