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Lei Municipal Nº 3.219/2014

3219/2014 32/2014 15/09/2014 407 Imprimir
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS SITUADAS NA VILA MARIANA, AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, parte de vias públicas situadas na Vila Mariana, neste Município, conforme o quadro expresso neste artigo:

VIA

Rua D.Fúmia – parte 1

332,14

Rua D.Fúmia – parte 2

770,00

Rua Brasil – parte 1

1.102,04

Rua Brasil – parte 2

227,52

Alameda Santos Dumont – Parte 1

1.505,29

Alameda Santos Dumont – Parte 2

1.966,64

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar os imóveis caracterizados no artigo antecedente por 07 (sete) lotes, no JARDIM AUREA, conforme quadro abaixo, do Sr. JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA CALDAS ROMERO, CPF nº 093.517.951-87, conforme determinação judicial do processo 2008.044.22.669.

 

QUADRAS

LOTES

09

5

385,20

09

6

385,20

11

23

381,00

11

24

381,00

14

7

368,70

14

8

368,70

14

9

368,70

 

Art. 3º Os imóveis recebidos do Sr. JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA CALDAS ROMERO em permuta, tratados nesta Lei, no art. 2º, são objetos da LEI MUNICIPAL Nº 1.623, DE 13 DE JUNHO DE 1997, que os declarou de utilidade pública, autorizando o Executivo Municipal, dentre outros, a desapropriar ou adquirir através de compra e permuta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
         Prefeito Municipal

 

 

 

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