Legislações

Lei Municipal Nº 3.218/2014

3218/2014 103/2014 15/09/2014 477 Imprimir
Revoga o art. 33 da Lei 3.155 de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada do Município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

            Art. 1º  Fica revogado o artigo 33, da Lei Municipal n. º 3.155, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                           

        

             Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de setembro de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional