Revoga o art. 33 da Lei 3.155 de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada do Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogado o artigo 33, da Lei Municipal n. º 3.155, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de setembro de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional