Legislações

Lei Municipal Nº 3.217/2014

3217/2014 94/2014 09/09/2014 372 Imprimir
Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do cronograma físico-financeiro de todas as obras públicas executadas, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA, E EU,  PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1º. O Poder Público disponibilizará ao cidadão, por meio do site oficial da Prefeitura, o cronograma físico-financeiro de todas as obras públicas executadas em valor superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia.  

                        Art. 2°. As informações constantes no art. 1º desta lei deverão ser de fácil consulta e em destaque para o cidadão.

                        Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

                        Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional