Legislações

Lei Municipal Nº 3.215/2014

3215/2014 98/2014 09/09/2014 346 Imprimir
Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI, situado no Bairro Independência, neste município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                      Art. 1° Fica denominado como Centro Municipal de Educação Infantil “Beijamim Costa Issa, o CMEI localizado na Rua 6-B Qd. Area APM-6, Bairro Independência, Aparecida de Goiânia - Goiás.

 

                        Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

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