Legislações

Lei Municipal Nº 3.214/2014

3214/2014 100/2014 09/09/2014 468 Imprimir
Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI, situado no setor Comendador Walmor, neste município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° Fica denominado como Centro Municipal de Educação Infantil “Maria Silveria de Sousa Santos, o CMEI localizado na Rua Vila Nova C/ Rua São Paulo Qd. Area APM-2, Setor Comendador Walmor, Aparecida de Goiânia - Goiás.

                        Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
         Prefeito Municipal

 

 

 

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