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Lei Municipal Nº 3.213/2014

3213/2014 72/2014 28/08/2014 453 Imprimir
Aprova o Loteamento RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO CONTINUAÇÃO, Neste Município e dá Outras Providências

                    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO CONTINUAÇÃO, situado na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, neste município, com área de 71.345,39 metros quadrados, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 199.208, de propriedade de Jacoub Georges Fakhoury, inscrito no CPF sob o n°010.820.861-34, com os seguintes limites e confrontações:

Av.3-199.208-Aparecida de Goiânia, 25 de março de 2.014. ERRO EVIDENTE. Certifico e dou fé que fica retificado na descrição da Averbação de Limites e Confrontações, constante na Av.2, que passa a ter a seguinte descrição: INICIA-SE a descrição no vértice M-01, cravado na margem direita do Córrego Saltador, no limite com o Loteamento Residencial Village Garavelo; daí segue confrontando com o Loteamento Residencial Village Garavelo, com azimute e distância de 281°42’26” e 64,66 metros até o vértice M-08; cravado na confrontação com o Lote 2A, daí segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 146°42’26” e 7,07 metros até o vértice M-09, 191°42’26” e 17,00 metros até o vértice M-10, daí segue confrontando com os Lotes 02A e 01A, com azimute distância de 281°42’26” e 50,00 metros até o vértice M-11 daí segue confrontando com o Lote 01 A, com azimute e distância de 11°42’26” e 8,00 metros até o vértice M-12; daí segue confrontando com a Rua A e o Lote 40B com azimute e distância de 281°42’26” e 42,00 metros até o vértice M-13 daí segue confrontando com os Lotes 02B, 03B, 04B, 05B, 06B, 07B, 08B, 09B, 10B, 11B, 12B, 13B, 14B, 15B, 16B, 17B, 18B, 19B, 20B, com a Rua B, com os Lotes 01C, 02C, 03C, 04C, 05C, 06C, 07C, 08C, 09C, 10C, 11C, 12C, 13C, 14C, 15C, 16C, 17C, 18C, com a Rua C e com os Lotes 01D, 02D, 03D, 04D, 05D, 06D, 07D, 08D, 09D, 10D, 11D e 12D, com azimute e distância de 191°42’26” e 620,70 metros até o vértice M-14 dái segue confrontando com os Lotes 15D e 16D com azimute e distância de 101°42’26” e 30,00 metros até o vértice M-15; daí segue confrontando com a Rua A com azimute e distância de 11°42’26” e 4,24 metros até o vértice M-16 daí segue confrontando com a Rua A, com os Lotes 01E, 02E, 03E, 04E, 05E e 06E e com Área E com azimute e distância de 92°08’07” e 103,62 metros até o vértice M-16A cravado no limite com a Gleba 02A; daí segue confrontando com a Gleba 02A, com azimute e distância de 349°45’45” e 128,88 metros até o vértice M-04H daí segue na mesma confrontação em curva com AC 99°44’58” raio de 14,80 metros e desenvolvimento de 25,31 metros até o vértice M-04G, daí segue ainda confrontando com a Gleba 02A, com os seguintes azimutes e distâncias 281°42’26” e 22,46 metros até o vértice M-04F, 326°42’26” e 7,07 metros até o vértice M-04E, 11°42’26” e 162,31 metros até o vértice M-04D, 101°42’26” e 45,67 metros até o vértice M-04C, 27°42’26” e 25,24 metros até o vértice M-04B, 101°42’26” e 128,51 metros até o vértice M-04A, cravado na confrontação com Residencial Village Garavelo daí segue nessa confrontação com os seguintes azimutes e distâncias 12°55’33” e 32,32 metros até o vértice M-04 cravado na confrontação com terras de propriedade de Elias Bufaiçal, 289°54’47” e 32,63 metros o vértice M-03, 295°30’24” e 32,16 metros até o vértice M-02 cravado na margem direita do Córrego Saltador daí segue por este abaixo sem medida convencionada até o vértice M-01. Ato praticado em virtude de erro evidente, conforme preceitua o Art.213 § 1° da Lei n° 6.015 de 31.12.1973.¹ Dou fé. OFICIAL..”

Art. 2º - A área urbanizada do loteamento residencial será composta de seu sistema viário (vias e canalização de tráfego), 05 (cinco) quadras divididas em 81 lotes mais 01 (uma) área de chácara, independentes e alienáveis, e 01 (uma) Área Pública Municipal destinada a Área Verde, conforme Memorial de Caracterização de Loteamento- Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana.

Parágrafo único – O empreendedor implantará a infraestrutura no empreendimento, nos termos da legislação vigente, inclusive pavimentação asfáltica e redes de energia elétrica, iluminação pública, na especificação técnica adotada pela Prefeitura do Município.

 

Art 4° - O percentual relativo à áreas públicas e banco de lotes exigidos pela Lei Municipal nº 2.250 de 30/01/2002 serão atendidos conforme ajustado no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre os proprietários da área, a imobiliária e o Município, assim especificado:

 

 

ÁREA (m²)

Gleba 2A

46.117,95 m²

Lote 1F

600,00m²

Lote 2F

600,00m²

Lote 3F 

659,79m²

Área E 

387,16m²

Área D 

382,80m²

Área C 

385,00m²

Área B

385,00m²

Área A

193,00m²

ÁREA TOTAL DOADA

49.710,70 m²

 

Parágrafo único. Na área denominada “GLEBA 2A”, ora doada ao Município, será criado o Parque Municipal São Marcelino Champagnat”.

 

Art. 5° - Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Aparecida de Goiânia as áreas verdes, as áreas de uso comunitário e todo o sistema viário, com suas vias e canalização de tráfego.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

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Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional