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Lei Municipal Nº 3.212/2014

3212/2014 101/2014 28/08/2014 409 Imprimir
Desafeta áreas públicas que especifica situadas no loteamento Residencial Caraíbas, neste Município, autoriza permuta e doação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    

                       

Art. 1º   Ficam desafetados do uso  comum do povo,  e transformadas em áreas patrimoniais do Município, os  imóveis a seguir descritos  situados no loteamento Residencial Caraíbas, neste Município, de propriedade do Município de Aparecida de Goiânia,  a seguir descritos:

 

IMÓVEL

ÁREA (M2)

MATRÍCULA

                 ENDEREÇO

APM- 15

5.935,38

237.067

Rua das Gameleiras

APM- 32

4.046,12

237.070

R. Bouganville c/Av. Palmeiras c/Rua Espartodia

APM- 33

7.477,44

237.071

Rua Tamboril c/ Rua Flamboyant

                             

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado  a permutar as áreas desafetadas descritas no artigo anterior, com a área abaixo descrita, localizada no loteamento “ Jardim Maria Inês”,   neste Município  de propriedade da empresa NB Promotora de Crédito Ltda, CNPJ sob o nº  04.781.370/0001-64,  com sede em  Goiânia-GO., na Rua 10, nº 250, 1º andar – Conjunto 103, Setor Oeste:

IMÓVEL

ÁREA  (m2)

MATRÍCULA

ÁREA 03 DA QD. 35

5.547,71

236.455

 

 

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal ainda, autorizado a doar a área recebida em permuta, descrita no artigo 2º, ao  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para construção de outra unidade judiciária ( Fórum) nesta Comarca de Aparecida de Goiânia.

 

 

Art. 4º  O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições:

I – Não dar destinação diversa ao referido imóvel;

II- Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação;

III- A construção das obras deverá ser feita e concluída no prazo de 5 (cinco) anos a contar da sanção da presente Lei.

 

 Art. 5 º O não cumprimento do disposto no Art. 4º desta Lei, implicará na reversão do imóvel  ao Patrimônio Público Municipal.

 

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

TARCÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS

Procurador Geral do Município