Desafeta áreas públicas que especifica situadas no loteamento Residencial Caraíbas, neste Município, autoriza permuta e doação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetados do uso comum do povo, e transformadas em áreas patrimoniais do Município, os imóveis a seguir descritos situados no loteamento Residencial Caraíbas, neste Município, de propriedade do Município de Aparecida de Goiânia, a seguir descritos:
IMÓVEL | ÁREA (M2) | MATRÍCULA | ENDEREÇO |
APM- 15 | 5.935,38 | 237.067 | Rua das Gameleiras |
APM- 32 | 4.046,12 | 237.070 | R. Bouganville c/Av. Palmeiras c/Rua Espartodia |
APM- 33 | 7.477,44 | 237.071 | Rua Tamboril c/ Rua Flamboyant |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas desafetadas descritas no artigo anterior, com a área abaixo descrita, localizada no loteamento “ Jardim Maria Inês”, neste Município de propriedade da empresa NB Promotora de Crédito Ltda, CNPJ sob o nº 04.781.370/0001-64, com sede em Goiânia-GO., na Rua 10, nº 250, 1º andar – Conjunto 103, Setor Oeste:
IMÓVEL | ÁREA (m2) | MATRÍCULA |
ÁREA 03 DA QD. 35 | 5.547,71 | 236.455 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal ainda, autorizado a doar a área recebida em permuta, descrita no artigo 2º, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para construção de outra unidade judiciária ( Fórum) nesta Comarca de Aparecida de Goiânia.
Art. 4º O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições:
I – Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
II- Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação;
III- A construção das obras deverá ser feita e concluída no prazo de 5 (cinco) anos a contar da sanção da presente Lei.
Art. 5 º O não cumprimento do disposto no Art. 4º desta Lei, implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
TARCÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS
Procurador Geral do Município