ASSEGURA às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o acesso gratuito a eventos sociais e culturais administrados pelo Poder Publico Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o acesso gratuito a eventos sociais e culturais administrados pela Prefeitura.
Parágrafo único. A gratuidade de que trata esta Lei se dará em qualquer dia da semana, no horário que compreender o evento, mediante a apresentação de documento de identidade de validade nacional ou carteira de idoso.
Art. 2º O responsável pelo estabelecimento ou evento referidos nesta Lei deverá afixar, na bilheteria ou em local de fácil leitura, cartaz contendo o número desta Lei e o direito por ela instituído.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, sanção administrativa na forma de multa de 01 (um) salário mínimo, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de agosto de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Govern