Altera a Lei Municipal nº 2.861/2009, que institui normas para a gestão democrática nas Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.
Art. 1°. Fica acrescido um parágrafo único ao art. 15 da Lei Municipal nº 2.861, de 13 de novembro de 2009, que institui normas para a gestão democrática nas Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs de educação do sistema educativo do Município de Aparecida de Goiânia, com a seguinte redação:
Art. 15....
Parágrafo único. A regra do caput deste artigo será excepcionada quando os membros da atual diretoria, já reconduzidos, apresentem requerimento para nova recondução assinado por, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pais e funcionários da unidade escolar, caso em que poderão concorrer aos cargos diretivos por mais uma vez.
Art. 2°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de agosto de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal