Legislações

Lei Municipal Nº 3.209/2014

3209/2014 92/2014 19/08/2014 408 Imprimir
Altera a Lei Municipal n° 3.154/2013, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel provido de taxímetro.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA  APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O § 2° do Art. 11da Lei Municipal mº 3.154, de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ... 

...

 

§ 2º.  O serviço de táxi em Aparecida de Goiânia utilizará as seguintes bandeiras taximétricas:

 

  1. BANDEIRA 1:  de segunda à sexta-feira, entre  06:00h e 22:00h, e aos sábados, entre 06:00h e 13:00h;

 

  1. BANDEIRA 2:  de segunda à sexta-feira, entre  22:00h e 05:59h, e aos sábados, após as 13:00h, e em domingos e feriados.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de agosto de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

VALDEMIR SOUTO

Presidente da Superintendência Municipal de Trânsi