Altera a Lei Municipal n° 3.154/2013, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel provido de taxímetro.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O § 2° do Art. 11da Lei Municipal mº 3.154, de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ...
...
§ 2º. O serviço de táxi em Aparecida de Goiânia utilizará as seguintes bandeiras taximétricas:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de agosto de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
VALDEMIR SOUTO
Presidente da Superintendência Municipal de Trânsi