Legislações

Lei Municipal Nº 3.206/2014

3206/2014 68/2014 08/08/2014 377 Imprimir
Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado no Jardim Bonança, neste município

município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1° Fica denominado como Centro Municipal de Educação Infantil “DEUSDETE LÊDO DAVID”, O CMEI localizado na Avenida 22, Quadra 39, s/nº, Jardim Bonança, Aparecida de Goiânia – Goiás.

 Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto de 2014.

 

 

 

                 LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                    Prefeito Municipal

 

 

 

                                      EULER MORAIS

        Secretário Municipal de Governo e Integração Ins