Legislações

Lei Municipal Nº 3.204/2014

3204/2014 87/2014 13/07/2014 619 Imprimir
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO., PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica Autorizada a Abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 47.883.020,00 (Quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e três mil e vinte reais) sendo, R$ 31.383.020,00 (Trinta e um milhões, trezentos e oitenta e três mil e vinte reais) para a gestão 05 – Fundo Municipal de Saúde, e R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais) para a gestão 03 – Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.

 

Art. 2º Para atender abertura do Crédito Adicional Especial referente à Gestão 05 – Fundo Municipal de Saúde, ficam utilizados os recursos provenientes das dotações orçamentárias, constantes do Anexo II.

 

Art. 3º Para atender abertura do Crédito Adicional Especial referente à Gestão 03 – Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, fica acrescido o valor de R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais) ao Orçamento, decorrente do contrato 2634.0190232-94/2006, firmado entre o Município de Aparecida de Goiânia  e a Caixa Econômica Federal e Termo de Cooperação Técnica nº 929/2007, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, fica alterado o Anexo “Quadro de detalhamento da Despesa (QDD)” da Lei nº 3.148, de 19 de dezembro de 2013, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia – GO., para o Exercício Financeiro de 2014, passando a viger com a inclusão dos Elementos de Despesas na forma do Anexo I da presente Lei, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

                        

                 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, aos 31  dias  do mês de agosto de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

AFONSO BOAVENTURA

Secretário Municipal de Planejamento