Legislações

Lei Municipal Nº 3.202/2014

3202/2014 90/2014 31/07/2014 610 Imprimir
Concede isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras e Loteamentos ao Estado de Goiás, para o imóvel que especifica, e dá outras providências.(Alterada pela Lei 3.333/16)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica concedida isenção ao Estado de Goiás das Taxas de Licença para Execução de Obras e Loteamentos, previstas no art. 154 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, e alterações, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia-Goiás.

 

Art. 2°. A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, fica restrita às Taxas devidas em razão de parcelamento da gleba descrita na matrícula 111.281, e loteamento da Gleba 3, resultante do parcelamento, uma única vez, não alcançando parcelamentos e loteamentos futuros no referido imóvel, nos imóveis deles resultantes, e nem nos demais imóveis de propriedade do Estado de Goiás.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de julho de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

CARLOS EDUARDO DEE PAULA RODRIGUES

Secretário Mu