Legislações

Lei Municipal Nº 3.201/2014

3201/2014 64/2014 16/07/2014 362 Imprimir
Dá nome à Praça no Setor Cidade Satélite São Luiz, neste município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica denominada “PRAÇA BURITI” a praça localizada entre as Ruas Gonçalves Dias, Quadra 33, Rua Paulo Setúbal, Quadra 31 e Rua Vasco dos Reis, Quadra 34, no Setor Cidade Satélite São Luiz, em Aparecida de Goiânia.

 

                        Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                

           

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional