Desafeta e doa o lote 04, da quadra 06, localizado no Centro, neste Município, ao ESTADO DE GOIÁS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e transformada em Área Patrimonial do Município, imóvel localizado no Centro, neste Município, o lote 04, da quadra 06, com 10,55 metros de frente para a Rua São Domingos, 5,09 metros de chanfrado na esquina da Rua São Domingos com a Rua Benedito Batista de Toledo, 30,03 metros pelos fundos com a Rua Benedito Batista de Toledo, 60 metros pelo lado direito dividindo com os lotes 02 e 03, e, 30,03 metros mais 30,00 metros pelo lado esquerdo dividindo com a Rua José Cândido de Queiroz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Doação, o imóvel descrito no artigo anterior, ao ESTADO DE GOIÁS, com destinação de funcionamento do COLÉGIO ESTADUAL MACHADO DE ASSIS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo