Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a CIA DE DANÇAS FOLCLÓRICAS RAÍZES DE GOIÁS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CIA DE DANÇAS FOLCLÓRICAS RAÍZES DE GOIÁS, objetivando a realização de projetos culturais, promover um fórum de noções culturais e folclóricas, dar suporte aos grupos de quadrilhas existentes, promover momentos de interação e estimular pequenos festivais nas comunidades, apresentações, mostras culturais e palestras.
Parágrafo Único – O convênio tratado no “caput” deste artigo, disporá sobre direitos e obrigações das partes, vigência e valor dos recursos, plano de aplicação e prestação de contas, sem prejuízo das demais cláusulas inerentes aos mesmos visando cumprir seus objetivos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
ELIEZER ETERNO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Cultura e Turis