Legislações

Lei Municipal Nº 3.195/2014

3195/2014 85/2014 15/07/2014 746 Imprimir
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, autoriza permuta e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:                           

Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, o lote 01 da quadra T,   do loteamento denominado “SETOR ARAGUAIA”, neste Município, com a área de  736,00 metros quadrados,  registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Aparecida de Goiânia, sob o número 53.970, de propriedade de Hélio Alves Pereira, conforme anotação à margem da matrícula sob o número R.5-53.970.                   

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desapropriar o imóvel caracterizado no artigo antecedente desta Lei, para fins de regularização da abertura da Avenida “A”, já existente.

 

Art. 3º Fica desafetado do uso  público, o  imóvel situado no loteamento denominado VILA BRASÍLIA-COMPLEMENTO de propriedade do município, matrícula nº 85.248,  a seguir discriminado:

 

QUADRA

LOTES

ÁREA (M²)

01

01

479,50

                             

 

 

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado  a permutar a área desafetada descrita no artigo anterior, com a área desapropriada citada no artigo 1º, desta lei.

 

Art. 5º Os proprietários do imóvel desapropriado, ficam obrigados a pagarem ao Município na outorga da escritura, a diferença do valor da avaliação do imóvel recebido na permuta com o desapropriado, no importe de 223.000,00 ( duzentos e vinte e três mil reais),  considerando a avaliação dos imóveis feita pela Comissão de Avaliação do Município, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

 Art. 6º O Município arcará com as despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro do imóvel desapropriado, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário, correndo por conta dos desapropriados as despesas de escritura e registro do imóvel recebido em permuta.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2014.

 

              

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

 

RONNIE BARBOSA VIEIRA

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária