Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA – OBDC e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- É considerada de utilidade pública denominada “ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA – OBDC – NÚCLEO APARECIDA” inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.605.783/0001-46, com sede na Rua 15-C, Quadra 105, Lote 04, Sala 03, Setor Garavelo, em Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º- Ficam asseguradas a entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional