Dispõe sobre o cancelamento de valores constantes do ativo realizável no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder ao cancelamento de valores existentes no ativo realizável ao encerramento do Balanço Patrimonial do Exercício de 2012, no montante de R$ 2.370.954,25 (Dois milhões trezentos e setenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte cinco centavos), relacionados no ANEXO I.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda