Legislações

Lei Municipal Nº 3.187/2014

3187/2014 46/2014 17/06/2014 791 Imprimir
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia, normatiza suas publicações e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art.1° Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - O Diário Oficial Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa das publicações oficiais.

 

            Art. 2°- O Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia se constitui em órgão oficial de divulgação dos atos oficiais, atos normativos, administrativos e institucionais oriundos do Poder Executivo Municipal, sujeitos ao princípio constitucional da publicidade.

 

Parágrafo Único – No Diário Oficial Eletrônico serão publicadas Leis Sancionadas ou Promulgadas, Decretos, Resoluções Normativas, Resoluções Administrativas, Portarias, Atas de Reuniões e Audiências Públicas, além dos demais atos pertinentes à gestão do Poder Executivo Municipal.

 

            Art. 3º As publicações no Diário Oficial Eletrônico terão sua autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

 

            Art. 4° O Poder Executivo, com base nas legislações federais e estaduais em vigor, regulamentará, através de decreto, a organização do serviço de divulgação de atos oficiais, a publicidade governamental municipal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico.

 

            § 1° Nos casos em que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado de Goiás, tais atos também serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia.


            § 2° É admitida a divulgação de atos oficiais e institucionais emanados do Poder Legislativo Municipal, quando houver solicitação de seu Presidente, pelas suas respectivas publicações.

 

            Art. 5° Fica reservado ao Município de Aparecida de Goiânia os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e vedada sua comercialização.        
 

            Art. 6° O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia será da seguinte forma:

 

            I- As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração, seqüenciada a partir do número 01 (zero um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página, e, as edições com mais de uma página serão devidamente numeradas;

 

            II- O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, porém, no caso de não haver atos a serem publicados, poderá não haver edições;

 

            III- As edições serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, no Portal da Transparência com endereço eletrônico www.aparecida.go.gov.br;

 

            IV- As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia, sem ônus;

 

            Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, não importando em nenhum acréscimo orçamentário, com observância às normas da legislação vigente.

 

            Art. 8° Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

            Art.  9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional