Reconhece de Utilidade Pública Municipal a COMUNIDADE ESPÍRITA IRMÃ SHEILLA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É considerada de utilidade pública a entidade denominada “COMUNIDADE ESPÍRITA IRMÃ SHEILLA”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.989.659/0001-73, com sede na Rua 56, Quadra 129, Lotes 04 e 35, Setor Independência Mansões, em Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º – Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – balancete contábil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional