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Lei Municipal Nº 3.183/2014

3183/2014 37/2014 06/06/2014 473 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias situadas no Município de Aparecida de Goiânia disponibilizem bebedouros e banheiros aos seus clientes e usuários, e dá outras providências.

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Ficam as agências bancárias situadas no Município de Aparecida de Goiânia obrigadas a disponibilizar aos seus clientes e usuários, no mínimo, 01 (um) bebedouro de água potável, 01 (um) banheiro para uso masculino e 01 (um) banheiro para uso feminino e para portadores de necessidades especiais.

 

            § 1º - Os banheiros e o bebedouro devem ser instalados em local de fácil acesso no interior da agência, sem atrapalhar o atendimento ao público, devendo estar devidamente sinalizado para permitir sua livre utilização pelos usuários.

 

            § 2º - Os banheiros a que se refere o caput serão adaptados para atender às pessoas idosas e/ou com redução de mobilidade.

 

            § 3º - As instalações sanitárias deverão atender também, aos requisitos de segurança física e patrimonial dos seus clientes.

 

            Art. 2º - O disposto na presente Lei não se aplica às agências que estejam instaladas no interior de prédios ou edificações que já disponham de banheiros e bebedouros públicos.

 

            Art. 3º - As agências bancárias terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adequarem às disposições da presente Lei, contados da data de sua publicação.

 

            Art. 4º - O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará aos infratores multa no valor de 3.000 (três mil) UFVA’s, aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

 

                            

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional