Institui data comemorativa denominada Dia Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africanas de Aparecida de Goiânia-GO, e dá outras providências.(Alterada pela Lei 3.478/19 e 3.504/19)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, neste município, a data comemorativa “Dia Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africanas de Aparecida de Goiânia-GO”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do Mês de Maio.
“Art. 1A - Os eventos instituídos passarão a constar no Calendário Oficial da Cidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional