Legislações

Lei Municipal Nº 3.182/2014

3182/2014 51/2014 05/06/2014 596 Imprimir
Institui data comemorativa denominada Dia Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africanas de Aparecida de Goiânia-GO, e dá outras providências.(Alterada pela Lei 3.478/19 e 3.504/19)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º Fica instituída, neste município, a data comemorativa “Dia  Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africanas de Aparecida de Goiânia-GO”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do Mês de Maio.

“Art. 1A - Os eventos instituídos passarão a constar no Calendário Oficial da Cidade.”    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional