Altera o artigo 10, da Lei Municipal nº 2.548, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1° O artigo 10, da Lei Municipal n. º 2.548, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão colegiado, de composição paritária, composto de 20 (vinte) membros, sendo:
I - 10 (dez) representantes do poder Executivo Municipal, abaixo discriminados indicados pelos seus respectivos titulares e nomeados pelo Prefeito Municipal, no prazo de 08 (oito) dias contados da solicitação para nomeação e posse pelo CMDCA:
(...)
e – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
f – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
g – 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
h – 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda;
i – 01 (um) representante da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda.
II – 10 (dez) membros representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos de criança e do adolescente e/ou entidades de classe que possam contribuir efetivamente para o atendimento dos direitos de que trata esta Lei. (...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional