Dispõe sobre a atualização Quinzenal da relação dos medicamentos disponíveis nas farmácias gratuitas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS no site da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 3.447/2018).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a atualizar Quinzenalmente em sua página oficial na internet hospedado na Homepage da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, a relação dos medicamentos disponíveis nas farmácias gratuitas, neste Município.
Art. 2º - A atualização Quinzenal da relação dos medicamentos que trata esta Lei será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento em estoque, devendo constar também os locais de distribuição disponíveis.
Parágrafo único: No caso da falta em estoque de um determinado medicamento, deverá ser informada a provável data de disponibilidade do mesmo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará este projeto de Lei no prazo de 60 (Sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
PAULO RASSI
Secretário Municipal de Saúde