Institui data comemorativa denominada Dia Municipal do Povo Romani (cigano) e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, neste município, a data comemorativa denominada “Dia Municipal Do Povo Romani (cigano)”, a ser comemorada anualmente no dia 27 de Abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional