Institui a Semana do Empreendedorismo no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aparecida de Goiânia a “Semana do Empreendedorismo”, a ser comemorada na 2ª (segunda) semana do mês de março de cada ano.
Art. 2º - Na Semana de Empreendedorismo serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas ao fomento do empreendedorismo, capacitação de lideranças, atualizações para os participantes dos projetos, e ainda, premiação para os destaques da área do ano anteriores à realização das comemorações.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional