Institui data comemorativa denominada DIA MUNICIPAL D´IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIAAPROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, neste município, a data comemorativa denominada “DIA MUNICIPAL D´IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS”, a ser comemorada anualmente no dia 6 de Abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional