Legislações

Lei Municipal Nº 3.171/2014

3171/2014 11/2014 18/03/2014 439 Imprimir
Institui data comemorativa denominada DIA MUNICIPAL D´IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIAAPROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, neste município, a data comemorativa denominada “DIA MUNICIPAL D´IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS”, a ser comemorada anualmente no dia 6 de Abril.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2014.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional