Institui e Inclui no Calendário Oficial De Eventos de Aparecida de Goiânia o Dia do Obreiro Universal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos de Aparecida de Goiânia o “Dia do Obreiro Universal”, a ser celebrado, anualmente no terceiro domingo do mês de Agosto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional