Legislações

Lei Municipal Nº 3.168/2014

3168/2014 9/2013 18/03/2014 531 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPIDANDO TESOUROS e dá outras providências.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

               Art. 1º É considerada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “LAPIDANDO TESOUROS” inscrita no CNPJ sob o Nº 13.842.520/0001-93, com sede na Rua Sebastião Vieira, Quadra 149, Lote 07/20,  Setor Rosa dos Ventos, em Aparecida de Goiânia, Goiás.

 

               Art. 2º  Ficam asseguradas a entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

                Art. 3º  A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

           I – relatório anual de atividades;

 

           II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

          III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

          IV – balancete contábil.

          Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                           

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2014.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional