Legislações

Lei Municipal Nº 3.165/2014

3165/2014 111/2013 13/03/2014 413 Imprimir
Aprova o Loteamento Logístico ALL PARK PÓLO EMPRESARIAL, neste Município e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e do que dispõe o Plano Diretor em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Loteamento Logístico ALL PARK PÓLO EMPRESARIAL, situado na FAZENDA FAZENDINHA, neste município, com área de 603.343,00 metros quadrados, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº 229.292, de propriedade de Inovar Industrial SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°16.964.226/0001-42., com os seguintes limites e confrontações:

 

“Inicia-se a descrição do perímetro no vértice BNZ-M-0091, de coordenadas N=8.139.161,451m e E=690.848,921m cravado na confrontação de José Roldão Gonçalves Barbosa, deste, segue confrontando com José Roldão Gonçalves Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias; 100º21'22" - 18,62m, indo até o vértice BNZ-M-0092, de coordenadas N=8.139.158,103m e E=690.867,242m; 114º23'08" - 511,31m, indo até o vértice BNZ-M-0093, de coordenadas N=8.138.946,994m e E=691.332,939m; 094º55'26" - 124,40m, indo até o vértice BNZ-M-0094, de coordenadas N=8.138.936,317m e E=691.456,875m; deste, segue confrontando com a Fazenda Fazendinha – remanescente de Ronaldo Cunha Bastos, com os seguintes azimutes e distâncias; 211º17'50" - 74,45m, indo até o vértice A3Q-M-0804, de coordenadas N=8.138.872,699m e E=691.418,199m; 178º09'27" - 462,05m, indo até o vértice A3Q-M-0805, de coordenadas N=8.138.410,887m e E=691.433,056m; 067º51'25" - 54,74m, indo até o vértice A3Q-M-0806, de coordenadas N=8.138.431,519m e E=691.483,757m; 118º29'26" - 5,23m, indo até o vértice A3Q-M-0807, de coordenadas N=8.138.429,024m e E=691.488,354m; 150º51'17" - 35,29m, indo até o vértice A3Q-M-0808, de coordenadas N=8.138.398,206m e E=691.505,539m; 217º55'45" - 244,69m, indo até o vértice A3Q-M-0809, de coordenadas N=8.138.205,205m e E=691.355,134m; deste, segue confrontando com Aires Manoel de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias; 308º13'24" - 491,60m, indo até o vértice BNZ-M-0085, de coordenadas N=8.138.509,374m e E=690.968,926m; 258º22'52" - 321,76m, indo até o vértice BNZ-M-0086, de coordenadas N=8.138.444,571m e E=690.653,759m; deste, segue confrontando com João Alves de Amorim Júnior, com os seguintes azimutes e distâncias; 264º33'36" - 66,84m, indo até o vértice BNZ-M-0087, de coordenadas N=8.138.438,234m e E=690.587,218m; 272º12'53" - 27,69m, indo até o vértice BNZ-M-0088, de coordenadas N=8.138.439,304m e E=690.559,552m; deste, segue confrontando com o Loteamento Real Grandeza, com o azimute de 347º26'01" e distância de 515,61m, indo até o vértice BNZ-M-0089, de coordenadas N=8.138.942,562m e E=690.447,371m; deste, segue confrontando com Antônio Elias Lisboa Santos, com o azimute de 060º47'22" e distância de 441,42m, indo até o vértice BNZ-M-0090, de coordenadas N=8.139.157,985m e E=690.832,657m; deste, segue confrontando com José Roldão Gonçalves Barbosa, com o azimute de 077º58'11" e distância de 16,63m, indo até o BNZ-M-0091; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo Posicionamento por Ponto Preciso (IBGE) e da base transportada Base, de coordenadas UTM: E 691.019,358m e N 8.138.476,096m, Meridiano Central 51° WGr, e coordenadas geográficas: Lat -16°49'45.0571" e Long -49°12'26.2655"; sendo que as coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

 

I- DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS:

 

ORDEM

DISTRIBUIÇÃO

%

1

 

ÁREA TOTAL DO IMÓVEL

603.343,00

 

1.1

 

Área Urbanizável (a parcelar)

575.099,30

100,00

 

1.1.1

Área de vias e canalização de tráfego – sistema viário

115.019,23

 20,00

 

1.1.2

Área Pública Municipal - Áreas verdes

  57.510,52

 10,00

 

1.1.3

Área Pública Municipal - Área de Uso Comunitário

  57.510,18

 10,00

 

1.1.4

Área alienável

345.059,37

 60,00

1.2

 

Área não edificante ( Remanescente )

28.243,70

 

 

 

II – COMPOSIÇÃO DO LOTEAMENTO:

 

Art. 2º - A área urbanizada do loteamento logístico é composta de seu sistema viário (vias e canalização de tráfego), 15 (quinze) quadras divididas em 180 lotes independentes e alienáveis, 12 (doze) Áreas Públicas Municipais destinadas a Áreas Verdes, 03 (três) Áreas Públicas Municipais destinadas a Áreas de Uso Comunitário e 01 (uma) Área não edificante (Remanescente). As Áreas Alienáveis e Áreas Públicas Municipais apresentam as dimensões e confrontações descritas no Memorial Descritivo, em anexo.

 

Art. 3º - O loteamento tratado nesta Lei será aprovado, atendidos os requisitos dos demais órgãos, com o processo analisado pela Secretaria de Regulação Urbana.

 

Parágrafo único – O empreendedor implantará a infra-estrutura no empreendimento, nos termos da legislação, inclusive pavimentação asfáltica e redes de energia elétrica, iluminação pública, na especificação técnica adotada pela Prefeitura do Município.

 

Art 4° - Fica o empreendedor dispensado da exigência de doação de área para o “Banco de Lotes” conforme art. 5° da Lei Complementar 056, de 25 de junho de 2012, que altera a Lei 2.250 de30 de janeiro de 2002.

 

Art. 5° - Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Aparecida de Goiânia as áreas verdes, as áreas de uso comunitário e todo o sistema viário, com suas vias e canalização de tráfego.

 

Art. 6º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de março de 2014.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER  MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

AFONSO BOAVENTURA

Secretário Municipal de  Planejamento