Legislações

Lei Municipal Nº 3.163/2014

3163/2014 6/2014 28/02/2014 566 Imprimir
DENOMINA CMEI NO SETOR BRASICON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O CMEI localizado no Setor Brasicon, neste município, passa a denominar-se “CMEI VALDIVINA GUIMARÃES DA SILVA.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014.             

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional