Dá nome ao Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI, situado no setor Vila Maria, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado como Centro Municipal de Educação Infantil “Cantidio Rodriguês da silva”, o CMEI localizado na Rua VM-4ª Qd. 88 Lt B com Avenida da Sede, Setor Vila Maria, Aparecida de Goiânia - Goiás.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional