Altera a Lei Municipal n° 2.873/2009, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III do art. 2º da Lei Municipal n° 2.873/2009, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A declaração de utilidade pública observará os seguintes requisitos:
I - ...
II - ...
III - que comprove seu efetivo e contínuo funcionamento nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, mediante declaração emitida por um dos seguintes agentes públicos do local de seu funcionamento:”
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional