Revoga parcialmente o Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.455, de 18 de março de 2004, a qual declara de utilidade pública imóveis situados no loteamento VILA ALZIRA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o item 1 (um), do Art. 3º, da Lei Municipal n.º 2.455, de 18 de março de 2004, a qual declara de utilidade pública a área pública destinada a mercado, com frente para a Av. das Mangueiras, no loteamento Vila Alzira, neste município.
Art. 2º - Acrescenta o Parágrafo único ao art. 3º da Lei 2.455 de 18 de março de 2004.
Parágrafo único – Fica afetada a área destinada ao mercado, como APM-Área Pública Municipal, localizada no loteameno Vila Alzira, neste município, com área de 2.384,00 metros quadrados, sendo de frente 52,00 metros com Avenida Mangueira;pelos fundos 60,00 com os lotes 02 e 01 da quadra 50; pela direita 40,00 metros com a Rua Mandioré, pela esquerda 40,00 metros com a Rua Maracaí, e pelos chanfrados 5,66 metros e 5,66 metros.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de janeiro de 2014.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
-Prefeito Municipal-