Legislações

Lei Municipal Nº 3.151/2013

3151/2013 95/2013 22/12/2013 641 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO CRÊ-CER CIDADÃO e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º– Fica reconhecida por esta lei, como utilidade pública municipal a entidade denominada  INSTITUTO CRÊ-CER CIDADÃO, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.353.269/0001-09, com sede na Rua dos Pinhais c/ Rua Primavera, S/N QD. APM LT. 06 A,  BAIRRO ÁGUAS CLARAS CEP. 74.976-265, neste Município.

Art. 2º-  Ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente a Entidade denominada INSTITUTO CRÊ-CER CIDADÃO.

Art. 3º -  A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades;

II- declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão

da declaração de utilidade pública;

 III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;

   IV – balancete contábil.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

        

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23  dias do mês de Dezembro do ano de 2013.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional