Legislações

Lei Municipal Nº 3.150/2013

3150/2013 113/2013 20/12/2013 571 Imprimir
Dá denominação à Praça no loteamento Jardim Helvécia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada  “PRAÇA DA AMIZADE” a Praça localizada na APM-34, em frente à quadra 58, na Rua Ecopocu, Jardim Helvécia.    

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional