Dispõe sobre a Criação, Autorização de funcionamento e Denominação do CMEI -CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município, no local que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, autorizado o funcionamento e denominado o CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ GERALDA RIBEIRO DE MELO” situado à Rua 36 esquina com Rua 106 – APM 1A - no Loteamento Setor Garavelo Residencial Park, neste Município.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação