Legislações

Lei Municipal Nº 3.147/2013

3147/2013 109/2013 19/12/2013 477 Imprimir
Dispõe sobre a Criação, Autorização de funcionamento e Denominação do CMEI -CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município, no local que especifica.

FAÇO SABER QUE A  CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica criado, autorizado o funcionamento e denominado o CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ GERALDA RIBEIRO DE MELO” situado à Rua 36 esquina com Rua 106 – APM 1A -  no Loteamento  Setor Garavelo Residencial Park, neste Município.

Art. 2.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro  de 2013.

                                  

 

                                                                   

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

 

   EULER MORAIS

  Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

 

DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

Secretário  Municipal de Educação