Derroga a desapropriação dos lotes 10, 11 e 12, situados no loteamento SETOR BANDEIRANTES, neste Município, descrita no inciso VIII, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.727, de 17 de abril de 2008.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Derroga a desapropriação dos lotes 10, 11 e 12, da quadra 12, situados no loteamento SETOR BANDEIRANTES, neste Município, descritos no inciso VIII, do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.727, de 17 de abril de 2008, a qual declara de utilidade pública para fins de desapropriação e autoriza doação ao Estado para construção de escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todos as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
RONNIE BARBOSA VIEIRA
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária