Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, e concede auxílio financeiro objetivando o incentivo á prática desportiva educacional e para a disputa da 1ª Divisão do Campeonato Goiano de 2014 e dá outras
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, desde que comprovado o interesse público e cumpridas às exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/93, concedendo auxílio financeiro no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos conforme parágrafos abaixo.
§ 1º A presente lei visa a difusão do esporte através de competições e prática desportiva formal incluindo competições de categorias de base e futebol amador
§ 2º Fica o recurso aqui destinado, também à manutenção das atividades da Associação, em especial a disputa da equipe profissional representando oficialmente o Município na 1ª Divisão do Campeonato Goiano de 2014.
Art. 2º Os recursos do auxílio financeiro serão utilizados para pagamentos de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1º, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER DE MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional