Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. JOÃO BOSCO LUZ, JOÃO RODRIGUES E HAILÊ SELASSIÉ DE GOIAS PINHEIRO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. JOÃO BOSCO LUZ, JOÃO RODRIGUES E HAILÊ SELASSIÉ DE GOIAS PINHEIRO, pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade brasileira e também a este Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE