Concede Título de Cidadão Aparecidense a ARQUIBALDO RODRIGUES DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor ARQUIBALDO RODRIGUES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados neste município.
Art. 2º – A honraria será entregue em sessão solene destinada a esse fim, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretoria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE