Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor ADEBALDE MARINHO REZENDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor ADEBALDE MARINHO REZENDE, pelos relevantes serviços prestados neste município.
Art. 2º –Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE