Revoga a Lei Municipal nº 843, de 29 de agosto de 1989.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 843, de 29 de agosto de 1989, que desafetou e doou à Associação dos Moradores do Parque das Nações – ASPARN-GO., uma parte da Praça denominada de Cruzeiro do Sul, localizada entre a Avenida das Nações, Rua Belgrado e a Rua Brasília, com 700m2, com frente para a Av. das Nações e a Rua Brasília, no Loteamento denominado “Parque das Nações”, neste Município.
Art. 2º - O imóvel objeto na Lei Municipal nº 843, de 29 de agosto de 1989, voltará a ser área pública de uso comum do povo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
JÓRIO COELHO RIOS
Secretário Municipal de Regulação Urbana e Rural
RONNIE BARBOSA VIEIRA
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária