Legislações

Lei Municipal Nº 3.130/2013

3130/2013 92/2013 11/11/2013 440 Imprimir
Revoga a Lei Municipal nº 843, de 29 de agosto de 1989.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 843, de 29 de agosto de 1989, que desafetou e doou  à Associação dos Moradores do Parque das Nações – ASPARN-GO., uma parte da Praça denominada de Cruzeiro do Sul, localizada entre a Avenida das Nações, Rua Belgrado e a Rua Brasília, com 700m2, com frente para a Av. das Nações e a Rua Brasília, no Loteamento denominado “Parque das Nações”, neste Município.

Art. 2º - O imóvel objeto na Lei Municipal nº 843, de 29 de agosto de 1989,  voltará  a ser área pública de uso comum do povo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.            

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

JÓRIO COELHO RIOS

Secretário Municipal de Regulação Urbana e Rural

 

RONNIE BARBOSA VIEIRA

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária