Legislações

Lei Municipal Nº 3.129/2013

3129/2013 83/2013 11/11/2013 611 Imprimir
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafetar área pública do uso comum do povo e fazer doação para INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA., situada no loteamento Jardim Florença, neste município.(Revogada pela Lei 3.549/2020)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município a área de 20.000 m², a ser desmembrada da Área Pública Municipal -APM- 04, com 30.660,52m², situada no loteamento Jardim Florença, neste Município.

 Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar a área de 20.000m² desafetada no artigo antecedente, desta Lei, para o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA., inscrito no CNPJ n° 11.010.877/0001-80, entidade gestora da UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC, situado na Avenida Minas Ferais, n° 2060, Centro - Araguari/Minas Gerais, para a finalidade de receber edificações para atender, principalmente, os fins de ensino superior, em especial a implantação de uma faculdade do curso de medicina, que proporcionará oportunidade para praticar as atividades conjuntas com o fito de operacionalizar o internato no sistema municipal de saúde.

Parágrafo único – Deverá o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA, preservar a área remanescente da APM-04 após desmembramento, que possuirá área equivalente de 10.660,52m², como também a área NON Aedificandi descrita no Memorial Descritivo e na certidão de registro, promovendo medidas de preservação, reflorestamento e a criação de um parque ecológico.

Art. 3° A donatária utilizará os imóveis mediante as condições abaixo elencadas, sob pena de reversão dos mesmos ao Município:

I - não poderá ser alterada a destinação;

II - fica vedada a cessão por qualquer modo, sem o expresso consentimento do doador.

 III – é dado o prazo de 02 (dois) anos, para a construção das edificações.

 IV – é dado o prazo máximo de 06 (seis) meses, após autorização do Ministério da Educação, realizar o primeiro processo seletivo, incluindo-se o curso de medicina.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro de dois mil e treze.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

TARCÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS

Procurador Geral do Município