Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo elaborar a Escala dos Médicos e seus auxiliares, informando à população e ao Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a afixar a escala dos prestadores de serviços do expediente e dos plantonistas na área da saúde do Município de Aparecida de Goiânia, incluindo obrigatoriamente na escala a especialidade do médico escalado, em até no máximo 01(um) dia antes do início dos trabalhos em mural da respectiva unidade de saúde do Município.
Art. 2º Fica obrigado o Poder Executivo a enviar à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia as escalas de todos os servidores efetivos, contratados, comissionados da área da saúde que prestem serviços diretamente à Comunidade Aparecidense, inclusive o nome dos servidores do setor administrativo.
Parágrafo Único: A remessa das escalas constantes do caput deverá ser enviada no prazo máximo de 05(cinco) dias que anteceder à escala propriamente dita.
Art. 3º Qualquer alteração nas escalas deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo no dia imediatamente posterior à alteração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL